São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3894, de 7 de junho de 1957
Nº 3894/1957
LEI N. 3.894, DE 7 DE JUNHO DE 1957
D preferncia, mediante condies a elementos de corporaes destinadas a guarda de automveis para ingresso na Guarda Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO;
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Para gozar da preferncia ora estabelecida, dever o candidato:
I - ter completado 18 anos como membro de uma das citadas corporaes;
II - haver servido na corporao durante quatro anos, no mnimo;
III - ter bom comportamento, atestado pela diretoria da corporao a que pertencer.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.