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Lei Estadual de São Paulo nº 3893, de 7 de junho de 1957

Nº 3893/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.893, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Denomina "Prof. Jos Carlos da Silva" o Grupo Escolar do distrito de Barbosa, municpio de Avanhandava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO : Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Jos Carlos da Silva" o Grupo Escolar do distrito de Barbosa municpio de Avanhandava.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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