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Lei Estadual de São Paulo nº 3893, de 26 de outubro de 1983

Nº 3893/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.893, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Comunidade Assistencial Espírita Lar Veneranda" com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Comunidade Assistencial Espírita Lar Veneranda", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Roberto Antonini

Respondendo pelo Expediente da Seeretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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