São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3892, de 7 de junho de 1957
Nº 3892/1957
LEI N. 3.892, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Anula parcialmente verba do oramento e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Fica aberto um crdito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhes e quinhentos mil cruzeiros) suplementar verba n. 1-8.00.0 do oramento.
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da anulao de que trata o artigo 1..
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Sebastio Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.