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Lei Estadual de São Paulo nº 3891, de 26 de outubro de 1983

Nº 3891/1983

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LEI N. 3.891, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Coral Feliz", com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Coral Feliz", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Roberto Antonini

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

João Pacheco e Chaves

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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