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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3890, de 7 de junho de 1957

Nº 3890/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.890, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Denomina "Cel. Rafael Brandão" a Escola Artesanal de Barretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Artesanal "Cel. Rafael Brandão" a Escola Artesanal de Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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