São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 389, de 27 de julho de 1949
Nº 389/1949
LEI N. 389, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação,de imovel situado no municipio de Cajobi
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assemblédia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Cajobi e do sr. Antonio Clerian e esposa, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Bebedouro do Turvo, no município de Cajobi, e destinado à construção de prédio para sede de uma unidade escolar primária rural, a saber;
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando com a Estrada mista Cajobi-Catanduva, com 100 m (cem metros) de frente; com Benedito Marson numa frente de 100 m (cem metros) outra vez com Benedito Marson em outra frente de 100 m (cem metros) e, finalmente, com João Casagrande, em uma frente de 100 m (cem metros), contendo cêrcas de arame na divisa da estrada de João Casagrande".
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 217de julho de 1949.
Cassiana Ricardo - Diretor Geral
LEI N. 389, DE 27 DE JULHO DE 1949
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: "... em uma frente de 100 m. (cem metros), contedo ..."; leia-se: "... em uma frente de 100 m. (cem metros), contendo...".