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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 389, de 22 de agosto de 1974

Nº 389/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Min. Raphael de Barros Monteiro" o Forum da Comarca de Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Publicada na acessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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