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Lei Estadual de São Paulo nº 3889, de 26 de outubro de 1983

Nº 3889/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Institui o "Dia do Maçom", a ser comemorado, anualmente, a 20 de agosto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Maçom", a ser comemorado, anualmente, a 20 de agosto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Pacheco e Chaves

Secretário Extraordinário da Cultura

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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