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Lei Estadual de São Paulo nº 3888, de 4 de junho de 1957

Nº 3888/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.888, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Ministrio de Aeronutica, um terreno situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legisltiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder ao Ministrio da Aeronutica, em comodato, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o imvel situado nesta Capital, abaixo descrito e destinado a construo de um hospital para internamento do pessoal civil e militar sob a jurisdio da 4. Zona Area, a saber:

"Partindo do ponto "A", situado no canto da crca de tela de arame na esquina das ruas Voluntrios da Ptria e Linda Vista, da segue acompanhando a referida crca at o ponto "B", na esquina das ruas Voluntrios da Ptria e Guilherme Christoffel, numa distncia de 19,30m (dezenove metros e trinta centmetros); dsse ponto segue pela rua Guilherme Christoffel, em linha reta e acompanhando a referida crca, numa distância de 75m (setenta e cinco metros), at encontrar o ponto "C"; dsse ponto quebra direita e seguindo pela rua Cezar Zama, em linha reta, sempre acompanhando a dita crca, numa distncia de 61m (sessenta e um metros), at encontrar o ponto "D", dsse ponto, deixando de acompanhar a crca, deflete a direita 85 45' e segue confrontando com terreno do Estado, numa distncia de .. 55,65m (cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco centmetros), at encontrar o ponto "E", na rua Linda Vista; dai, defletindo direita, novamente acompanhando a crca de tela pela rua Linda Vista, at encontrar o ponto de partida, mede a distncia de 121,60m (cento e vinte e um metros e sessenta centmetros).

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio, especialmente a Lei n. 3.429, de 14 de agôsto de 1956.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Sebastio Meirelles Teixeira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de junho de 1957.

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