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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3886, de 4 de junho de 1957

Nº 3886/1957

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LEI N. 3.886, DE 4 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual em Tupi Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, em Tupi Paulista, um ginsio estadual.
Art. 2.
- O funcionamento do ginsio a que se refere o artigo anterior fica condicionado doao ao Estado, pelo Municpio de Tupi Paulista ou por particulares, do terreno e respectivo edifcio especialmente construdo para sse fim, nos trmos da legislao que regula o funcionamento e a instalao de ginsios sob inspeo federal.
Art. 3.
- A lei oramentaria, do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes destinadas a atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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