São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3885, de 4 de junho de 1957
Nº 3885/1957
LEI N. 3.885, DE 4 DE JUNHO DE 1957
D nova denominao ao Grupo Escolar de Avanhandava.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral