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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3885, de 4 de junho de 1957

Nº 3885/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.885, DE 4 DE JUNHO DE 1957

D nova denominao ao Grupo Escolar de Avanhandava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Victor Sansoni" o Grupo Escolar de Avanhandava.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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