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Lei Estadual de São Paulo nº 3885, de 24 de outubro de 1983

Nº 3885/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "CREPI - Creche Paraíso Infantil", com sede em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "CREPI - Creche Paraíso Infantil", com sede em Itatiba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1983

ANDRE FRANCO MONTORO

José Roberto Antonini

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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