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Lei Estadual de São Paulo nº 3883, de 28 de maio de 1957

Nº 3883/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.883, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Ubirajara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de Ubirajara, por doao, o imvel adiante caracterizado, situado no mesmo municpio e onde se acha instalada a Cadeia Pblica local, a saber:

"Um prdio edificado em terreno com a rea de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e que mede 10,00 m (dez metros) de frente por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos, situado rua Major Lenidas Vieira e confrontando, por um dos lados e pelos fundos, com propriedade da doadora, e, por outro lado com propriedade de Lazaro Machado de Oliveira".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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