Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3883, de 24 de outubro de 1983

Nº 3883/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.883, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Flair Carlos de Oliveira Armany" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Flair Carlos de Oliveira Armany" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Caçapava Velha, em Caçapava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo