São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3882, de 28 de maio de 1957
Nº 3882/1957
LEI N. 3.882, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispe sbre incluso de funes gratificadas da Tabela IV, da parte Permanente , do Quadro da Secretaria da Educao , para iguais Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Govrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passam a integrar a Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govrno, as seguintes funes gratificadas de idnticas tabela e parte do Quadro da Secretaria da Educao, destinadas "Casa
Euclidiana":
I - 1 (uma) de Diretor, FG-4:
II - 1 (uma) de Secretrio, FG-3: e
III - (uma) de Tcnico de Museu, FG-3.
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral