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Lei Estadual de São Paulo nº 3882, de 24 de outubro de 1983

Nº 3882/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.882, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "José Martins Garcia" ao Centro de Saúde III Pedranópolis, em Pedranópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Martins Garcia" o Centro de Saúde III Pedranópolis, em Pedranópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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