São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3881, de 28 de maio de 1957
Nº 3881/1957
LEI N. 3.881, DE 28 DE MAIO DE 19557
Dispe sbre competncia para dar posse a Suplementos de Delegado de Polícia, Subdelegados de Polcia e respectivos Suplentes, da Secretaria da Segurana Pblica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - So competentes para dar posse a suplentes de delegado de polcia, subdelegados de polcia e respectivos suplentes:
I - Na Capital o Delegado Auxiliar da 1. Diviso Policial; e
II - no Interior o Delegado de Polcia ou a autoridade policial a que se subordinarem diretamente as autoridades referidas nste artigo.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral