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Lei Estadual de São Paulo nº 3881, de 28 de maio de 1957

Nº 3881/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.881, DE 28 DE MAIO DE 19557

Dispe sbre competncia para dar posse a Suplementos de Delegado de Polícia, Subdelegados de Polcia e respectivos Suplentes, da Secretaria da Segurana Pblica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - So competentes para dar posse a suplentes de delegado de polcia, subdelegados de polcia e respectivos suplentes:

I - Na Capital o Delegado Auxiliar da 1. Diviso Policial; e

II - no Interior o Delegado de Polcia ou a autoridade policial a que se subordinarem diretamente as autoridades referidas nste artigo.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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