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Lei Estadual de São Paulo nº 3880, de 28 de maio de 1957

Nº 3880/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.880, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual em Guarant.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica criado um Ginsio Estadual em Guarant.

Pargrafo nico - A instalao do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionado doao, ao Estado de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.

Art. 2.
- O oramento do exerccio em que se der a instalao do Ginsio ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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