São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3876, de 28 de maio de 1957
Nº 3876/1957
LEI N. 3.876, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Tanabi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Jos Serafim da Silva, Veridiana Alves Monteiro, Alpio Alves Monteiro, Pedro Alves Monteiro e Aniczio Alves Monteiro, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no distrito e municpio de Tanabi, destinado construo de prdio para grupo escolar tpico rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a rea de 40.000.00 m2 (quarenta mil metros quadrados), situado na Vila de Ecat, medindo 156.00 m (cento e cinquenta e seis metros) de frente por 256 40 m (duzentos e cinquenta e seis metros e quarenta centmetros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com os doadores; por um dos lados ainda com os doadores, Jorgina Gomes e Camila Borges; por outro, com os doadores e Jos Pantaleo, com o qual tambm confronta pelos fundos".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.