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Lei Estadual de São Paulo nº 3875, de 28 de maio de 1957

Nº 3875/1957

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LEI N. 3.875, DE 28 DE MAIO DE 1957

Institui o Dia do Grfico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Comemorar-sea 7 de fevereiro de cada ano o "Dia do Grfico".
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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