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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3875, de 19 de outubro de 1983

Nº 3875/1983

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LEI N. 3.875, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Jorge Calil Assad Sallum" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Grego II, em Santa Bárbara D 'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Jorge Calil Assad Sallum" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Grego II, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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