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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3874, de 19 de outubro de 1983

Nº 3874/1983

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LEI N. 3.874, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dà a denominação de "Deputado Maurício Goulart" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Dinamarca, em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Maurício Goulart" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Dinamarca, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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