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Lei Estadual de São Paulo nº 3873, de 28 de maio de 1957

Nº 3873/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.873, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado na cidade de Itaquaquecetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de Itaquaquecetuba, por doao, o imvel abaixo descrito, situado na cidade de Itaquaquecetuba e destinado construo de prdio para Grupo Escolar, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea aproximada de 4.100.00 m2 (quatro mil e cem metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontaes: comea a linha divisria em um ponto situado no alinhamento da rua Renato de Lima na divisa com propriedade de Higino Franchini; segue confrontando com a referida rua Renato de Lima na distncia de 56,00 m (ciquenta e seis metros); deflete esquerda e segue na distncia de 50.00 m (ciquenta metros), confrontando com Idolo de Carvalho; deflete direita e segue na distncia de 30.00 m (trinta metros), confrontando com Idolo de Carvalho e Zelinda e Olga Apolinaro; deflete esquerda e segue na distncia de 12,00 m (doze metros), confrontando com Jorge Afonso de Almeida; deflete esquerda na distncia de 69.00 m (sessenta e nove metros), confrontando com Maria Ladislu, Ccero Ferreira da Silva e Benedito Fernandes da Cruz: deflete direita e segue na distncia de 21,00 m (vinte e um metros), encontrando um valo; deflete esquerda e segue pelo valo referido, na distncia de 12,00 m (doze metros), confrontando nas duas ltimas faces com Benedito Fernandes da Cruz; deflete esquerda e segue na distncia de 76,00 m (setenta e seis metros), confrontando com Higino Franchini e atingindo o alinhamento da rua Renato de Lima, onde teve incio a linha divisria".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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