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Lei Estadual de São Paulo nº 3872, de 19 de outubro de 1983

Nº 3872/1983

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LEI N. 3.872, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dá denominação de "Mitiharu Tanaka" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Cruz Alta, em Várzea Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mitiharu Tanaka" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Cruz Alta, em Várzea Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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