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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3871, de 28 de maio de 1957

Nº 3871/1957

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LEI N. 3.871, DE 28 DE MAIO DE 1957

Eleva a verba de representao da presidncia do Tribunal de Alada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a verba de representao da presidncia do Tribunal de Alada.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta de verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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