São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3871, de 28 de maio de 1957
Nº 3871/1957
LEI N. 3.871, DE 28 DE MAIO DE 1957
Eleva a verba de representao da presidncia do Tribunal de Alada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 28 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.