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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3870, de 28 de maio de 1957

Nº 3870/1957

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LEI N. 3.870, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre criao, em Candido Mota, de uma escola artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica criada, em Candido Mota, uma escola artesanal.
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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