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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3870, de 19 de outubro de 1983

Nº 3870/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.870, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Mansur Ayub" ao Centro Comunitário da Vila Vienense, em Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mansur Ayub" o Centro Comunitário da Vila Vienense, em Agudos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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