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Lei Estadual de São Paulo nº 3869, de 19 de outubro de 1983

Nº 3869/1983

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LEI N. 3.869, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Antenor Chiossi" ao Centro de Saúde III Corumbataí, no município de Corumbataí, Distrito Sanitário de Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antenor Chiossi" o Centro de Saúde III Corumbataí, no município de Corumbataí, Distrito Sanitário de Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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