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Lei Estadual de São Paulo nº 3868, de 28 de maio de 1957

Nº 3868/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.868, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre alterao da redao de Item do artigo 1. da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso I do n. 294 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"I - Parquia - Cr$ 60.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastio Meirelles Teixeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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