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Lei Estadual de São Paulo nº 3868, de 19 de outubro de 1983

Nº 3868/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.868, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol", com sede em Mirassol

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol ", com sede em Mirassol.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Roberto Antonini

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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