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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3867, de 19 de outubro de 1983

Nº 3867/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.867, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominaçao de "Prof. Dr. Camilo Marques Paula'' à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Brizola, em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Camilo Marques Paula" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Brizola, em Indaiatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educaçao

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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