São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3866, de 19 de outubro de 1983
Nº 3866/1983
LEI N. 3.866, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Lar Espírita Irmão Antonio", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).