São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3865, de 19 de outubro de 1983
Nº 3865/1983
LEI N. 3.865, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre requisitos a serem obedecidos pelos veículos de carga, quando utilizados no transporte de passageiros
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).