São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3862, de 28 de maio de 1957
Nº 3862/1957
LEI N. 3.862, DE 28 DE MAIO DE 1957
Cria o Curso de Psicologia na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 3.º - Será o seguinte o currículo das matérias do Curso de Psicologla:
1.° ano:
1 - Biologia.
2 - Fisiologia.
3 - Estatística.
4 - Introdução à Filosofia.
5 - Psicologia Experimental.
6 - Psicologia do Desenvolvimento.
2.° ano:
1 - Sociologia.
2 - Biologia.
3 - Fisiologia.
4 - Estatística.
5 - Antropologia.
6 - Psicologia Social.
3.° ano:
1 - Psicologia Experimental.
2 - Psicologia Diferencial.
3 - Psicologia da Personalidade.
4 - Psicologia Patológica e do Anormal.
5 - Psicologia Comparativa.
6 - Psicologia da Aprendizagem.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.