São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3861, de 28 de maio de 1957
Nº 3861/1957
LEI N. 3.861, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual no municpio de Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.