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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3861, de 28 de maio de 1957

Nº 3861/1957

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LEI N. 3.861, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual no municpio de Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual no municpio de Cotia.
Art. 2.
- A Instalao do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada doao, ao Estado, de prdio adequado a sse fim.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Ginsio consignar dotaes destinadas a ocorrer s respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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