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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3860, de 7 de outubro de 1983

Nº 3860/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.860, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena", com sede em Dracena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena", com sede em Dracena.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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