São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3860, de 7 de outubro de 1983
Nº 3860/1983
LEI N. 3.860, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena", com sede em Dracena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).