São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3856, de 5 de outubro de 1983
Nº 3856/1983
LEI N. 3.856, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Serviço de Assistência Social de Ibirá - SASI", com sede em Ibirá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).