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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3854, de 22 de maio de 1957

Nº 3854/1957

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Institui o Dia do Pescador, de d outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Comemorar-sea 29 de junho de cada ano, em todo o Estado, o "Dia do Pescador".
Art. 2.
- Fica atribudo Federao dos Pescadores do Estado de So Paulo, o encargo de com a Diviso de Caa e Pesca, do Departamento de Produo Animal, da Secretaria da Agricultura, organizar o programa de festividade para a cidade de Santos e as do interior do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo da presente lei correro conta de verbas prprias do oramento.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govêrno, do Estado de So Paulo,aos 22 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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