São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3853, de 22 de maio de 1957
Nº 3853/1957
LEI N. 3.853, DE 22 DE MAIO DE 1957
Integra no Quadro da Secretaria do Govêrno cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria do Govêrno, nas tabela e parte correspondentes, os seguintes cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
I - Lotados no Departamento Estadual do Trabalho:
1 (um) de Escriturário, classe "I", ocupado por Rubens Baptista Guimarães.
II - Lotados na Diretoria Administrativa:
1 (um) de Escriturário, classe "J", ocupado por Paulo Heitor Semionato; e
2 (dois) de Escriturário, classe "H", ocupados por Ana Dória de Mesquita Barros e Dinah Domingues.
III - Lotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho:
3 (três) de Escriturário, classe "I", ocupados por Euclides Pinto Siqueira, Jarbas Ramos o Paulo Antunes de Oliveira;
5 (cinco) de Escriturário, classe "H", ocupados por Antonio Wernech Rodrigues, Arlindo Nogueira de Oliveira, Hirton Luiz Jatobá, Maria Aparecida Ferraz e Moacyr Apollo dos Santos
3 (três) de Escriturário, classe "G", ocupados por Branca de Mello Gonçalves, Ely de Toledo Luz e Ivair Ribeiro de Barros Dias; e
1 (um) de Médico, classe "U", ocupado por Álvaro Ribeiro.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.