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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3852, de 5 de outubro de 1983

Nº 3852/1983

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LEI N. 3.852, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Octávio Augusto Rodovalho" ao Centro de Saúde II - Bela Vista II, DS Santa Cecília, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Octávio Augusto Rodovalho" o Centro de Saúde II - Bela Vista, DS Santa Cecília, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.852, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Dr. Octávio Augusto Rodovalho" ao Centro de Sáude II - Bela Vista, DS Santa Cecilia, na Capital

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