São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3851, de 4 de outubro de 1983
Nº 3851/1983
LEI N. 3.851, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a denominação de "Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira" ao Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).