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Lei Estadual de São Paulo nº 385, de 27 de julho de 1949

Nº 385/1949

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LEI N. 385, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Presidente Prudente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, o imóvel abaixo caracterizado situado na sede dêsse município e destinado à construção de prédio para sede do 2.º Grupo Escolar local a saber:

" Um terreno de forma retangular, mencionado na Lei n. 31, da Municipalidade de Presidente Prudente, com a área de 4.895m² (quatro mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados) e com as sesuintes medidas e confrontações: 89 m (oitenta e nove metros) de frente para a Rua Capitão Valter Ribeiro; 55 m (cinquenta e cinco metros) de um lado, com frente para a Rua Newton Prado; 89 na (oitenta e nove metros) nos fundos, com a Rua Manoel Bussacos, e 55m (cinquenta e cinco metros) do outro lado, com a Rua Siqueira Campos".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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