São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3849, de 4 de outubro de 1983
Nº 3849/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Dá a denominação de "Ivo Anversa" à Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva
Leia-se como segue e não como foi publicada:
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento