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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3849, de 4 de outubro de 1983

Nº 3849/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ivo Anversa" a Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Dá a denominação de "Ivo Anversa" à Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva

Leia-se como segue e não como foi publicada:

Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

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