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Lei Estadual de São Paulo nº 3847, de 22 de maio de 1957

Nº 3847/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.847, DE 22 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Ucha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de Ucha, por doao, o prdio abaixo caracterizado e respectivo terreno, situados em Ucha atual Avenida Quintino Bocaiuva, antiga Avenida Nove, sob o n. 470, e destinados ao funcionamento do Ginsio Estadual, a saber:

"Um edifcio com cinco salas de aula, laboratrio de Cincias Naturais, Bibliotecas, Diretoria, Secretaria, Salo Nobre, Sala para Professores, Portaria, Salas para Geografia, Desenho, Trabalhos Manuais e Economia Domstica, Sala do Grmio, galpo, rea e praa de esportes, e respectivo terreno que confronta, pela frente, com a mencionada Avenida Quintino Bocaiuva, onde mede 102,00m (cento e dois metros); pelos fundos, cuja medida de 113,00m (cento e treze metros), com Irmos Biselli & Cia., pelo lado direito, ainda com Irmos Biselli & Cia., medindo 48,00 (quarenta e oito metros) e, pelo lado esquerdo, onde mede 88,00m (oitenta e oito metros), com o Estdio Municipal de Ucha".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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