São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3846, de 22 de maio de 1957
Nº 3846/1957
LEI N. 3.846, DE 22 DE MAIO DE 1957
Dispe sbre aquisio de Imvel, por doao.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.