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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3846, de 22 de maio de 1957

Nº 3846/1957

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LEI N. 3.846, DE 22 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre aquisio de Imvel, por doao.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de Viradouro, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Viradouro e onde esta Instalado o Colgio Estadual local, a saber: "um prdio e o respectivo terreno, ste com a rea de 10.000,00 m (dez mil metros quadrados) e situado rua Silva Jardim, esquina da rua So Joo. Confronta, pela frente, com a rua Silva Jardim; por um lado, com a rua So Joo; e, pelos outros, com Serafim de Almeida".
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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