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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3845, de 4 de outubro de 1983

Nº 3845/1983

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LEI N. 3.845, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Via Sacra da Fraternidade ao Vivo", com sede em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Via Sacra da Fraternidade ao Vivo", com sede em Catanduva.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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