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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3844, de 10 de maio de 1957

Nº 3844/1957

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do art. 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de São José do Rio Preto, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada à doação ao Estado de terreno e prédio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade de que trata o art.1º consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1957.

Ruy de Almeida Barbosa

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1957.

Jean Passos

Diretor Geral Substituto

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