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Lei Estadual de São Paulo nº 3843, de 23 de setembro de 1983

Nº 3843/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.843, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Azílio Antonio do Prado" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de General Salgado, em General Salgado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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