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Lei Estadual de São Paulo nº 3843, de 16 de abril de 1957

Nº 3843/1957

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LEI N. 3.843, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Cria uma Escola Normal em Conchas.

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal no municpio de Conchas.
Art. 2.
- O oramento do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento ora criado consignar verba adequada para atender respectiva despesa.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 16 de abril de 1957.

Ruy de Almeida Barbosa, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 18 de abril de 1957.

Jean Passos, Diretor Geral, Substituto.

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